Em nome da transparência

16/09/2011 - 15h52

Em nome da transparência, código de barra poderá ser obrigatório em pagamentos públicos

 

O pagamento da maior parte das despesas públicas pode passar a ser feito por documento que inclua obrigatoriamente códigos de barras. Como previsto em projeto na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na quarta-feira (21), a exigência valerá para despesas com a manutenção da máquina administrativa e a prestação de serviços contínuos (os chamados gastos correntes, caso das despesas de luz e salários dos servidores) e aos investimentos (despesas de capital, a exemplo da construção de um hospital).

O projeto (PLS 375/11 - Complementar) é de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR-MT). Para o autor, a padronização com o código de barra será uma contribuição essencial para facilitar a agilizar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, bem como dos órgãos de repressão no caso de investigações policiais.

Convencida do mérito da proposta, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou emenda destinada a estender a medida aos documentos de pagamentos efetuados por terceiros em favor do poder público. Para a senadora, os benefícios da utilização do código de barra vão além dos ganhos relativos ao controle dos pagamentos. Será ainda um avanço para a racionalização das rotinas de trabalho e, em conseqüência, a redução dos custos administrativos.

"Trata-se de uma medida simples, de implementação tecnologicamente fácil e custo relativamente baixo", salientou a relatora na análise.

Agilidade

Ângela Portela enfatizou ainda que a inovação com o código de barra proporcionará ao controle dos gastos públicos uma "agilidade inimaginável" ao tempo em que foi editada a Lei de Finanças Públicas (Lei Complementar 4.320, de 1964). As inovações estão sendo sugeridas por meio de modificações no texto desta lei, que tem alcance sobre União, Distrito Federal, estados e municípios.

Pelo texto, os códigos de barra que acompanharão dos documentos devem conter, no mínimo, as seguintes informações: o valor do pagamento e se ele será feito à vista ou parcelado; o número de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas do responsável pelo pagamento, além da inscrição nesse mesmo cadastro da entidade da administração pública que receberá os valores.

Depois do exame na CCT, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Por se tratar de projeto de lei complementar, terá sua análise concluída em Plenário. Nesse momento, se for aprovada, passará a tramitar na Câmara dos Deputados.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...